CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 493 de 26/04/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
26/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 11-A/11/13/14/15-D, da Quadra n.° 10, com a área total de 554,10 m², da Planta da Vila Brasil, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11-A/12/13/14/15-D-remanescente, com a área de 168,00 m² e testada de 9,60 metros, Data de Terras n.° 11-A/12/13/14/15-D-1, com a área de 168,00 m² e testada de 9,60 metros e a Data de Terras n.° 11-A/12/13/14/15-D-2, com a área de 218,10 m² e testada de 16,10 metros, todas com frente para a Av. Ruy Barbosa.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
134/2004
Data
05/04/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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