Lei Ordinária Nº 493 de 26/04/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 11-A/11/13/14/15-D, da Quadra n.° 10, com a área total de 554,10 m², da Planta da Vila Brasil, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 11-A/12/13/14/15-D-remanescente, com a área de 168,00 m² e testada de 9,60 metros, Data de Terras n.° 11-A/12/13/14/15-D-1, com a área de 168,00 m² e testada de 9,60 metros e a Data de Terras n.° 11-A/12/13/14/15-D-2, com a área de 218,10 m² e testada de 16,10 metros, todas com frente para a Av. Ruy Barbosa.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 134/2004
- Data
- 05/04/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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