Lei Ordinária Nº 1353 de 23/02/2010
SÚMULA: Altera vagas na Lei Municipal nº 1761/95 e no Anexo II da Lei Municipal nº 1307/2009 e dá outras providências. (Alterada pelas Leis Municipais nºs 1357/10 e 1434/10)
Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração na Lei Municipal nº 1761/95 e no Anexo II na Estrutura de Cargos, no Anexo III na Tabela de Vencimento e no Anexo IV na Grade de Vencimento e Progressão Funcional, da Lei Municipal nº 1307/2009, os Cargos abaixo, com a respectiva carga horária, valor do vencimento inicial e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária Semanal Vencimento inicial Vagas criadas Professor de Educação Física 20 até 44 horas 6,77p/hora +DSR 5 NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA CARGO Carga Horária Semanal Vencimento inicial Vagas criadas Instrutor de Informática 40 horas 750,00 3
Art. 2º. As Tabelas de Estrutura de Cargos; dos Vencimentos; da Grade de Vencimento e Progressão Funcional; que passará a obedecer aos Anexos II, III, e IV, com a devida alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1307/09, e do Artigo 1º desta, que fará parte integrante desta Lei. A N E X O II ESTRUTURA DE CARGOS CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 20 até 44 horas ADVOGADO 03 30 até 44 horas AGRÔNOMO 01 20 até 44 horas ARQUITETO 02 20 até 44 horas ASSISTENTE SOCIAL 04 20 até 44 horas BIBLIOTECÁRIO 02 40 até 44 horas CIRURGIÃO DENTISTA - PRECEPTOR 03 30 até 44 horas ENFERMEIRO PADRÃO 10 20 até 44 horas ENGENHEIRO CIVIL 01 20 até 44 horas FARMACÊUTICO 04 30 até 44 horas FISIOTERAPEUTA 02 20 até 44 horas FONOAUDIÓLOGO 06 20 até 44 horas MÉDICO CARDIOLOGISTA 02 20 até 44 horas MÉDICO CLÍNICO GERAL 19 20 até 44 horas MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 02 20 até 44 horas MÉDICO GINECOLOGISTA 06 20 até 44 horas MÉDICO ORTOPEDISTA 04 20 até 44 horas MÉDICO PEDIATRA 04 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA DIURNO 06 12 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO 14 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA 02 20 até 44 horas MÉDICO PSIQUIATRA 01 15 até 44 horas MEDICO ULTRASONOGRAFISTA 02 20 até 44 horas NUTRICIONISTA 05 20 até 44 horas ODONTÓLOGO 17 20 até 44 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 05 20 até 44 horas PSICÓLOGO 10 20 até 44 horas QUÍMICA 02 20 até 44 horas TÉCNICO DE ESPORTE 05 20 até 44 horas VETERINÁRIO 02 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 146 GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 40 horas AUXILIAR DE CONTABILIDADE 05 12 X 36 = 44 hrs AUXILIAR DE ENFERMAGEM 33 40 horas ESCRITURÁRIO 18 40 horas OFICIAL ADMINISTRATIVO 10 40 horas TÉCNICO AGRÍCOLA 03 40 horas TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA 02 40 horas TÉCNICO EM CONTABILIDADE 05 40 horas TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA 03 44 horas TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 05 40 horas TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 40 horas TESOUREIRO(A) 01 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL 86 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA (Alterada pela Lei Municipal nº 1.434/10) Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 40 horas AGENTE ADMINISTRATIVO 10 40 horas AGENTE COMUNITÁRIO 05 40 horas AGENTE DE SAÚDE 09 44 horas ATENDENTE DE CRECHE 15 44 horas ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES 15 40 horas ATENDENTE TELEFONE 05 40 horas AUXILIAR ADMINISTRATIVO 65 44 horas AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 05 44 horas AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 07 40 horas DESENHISTA 04 40 horas FISCAL DE OBRAS 04 40 horas FISCAL TRIBUTÁRIO 06 40 horas INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 03 20 horas OPERADOR DE RAIO-X 05 40 horas OPERADOR (A) DE PABX 05 40 horas RECEPCIONISTA 20 44 horas TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA 03 40 horas TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 02 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 188 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG Carga horária semanal CARGO Nº de cargos 44 horas AGENTE ARRECADADOR 02 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININOS 218 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINOS 135 44 horas BOMBEIRO 10 44 horas BORRACHEIRO 04 44 horas CARPINTEIRO 07 44 horas COSTUREIRA 03 44 horas ELETRICISTA 03 44 horas ENCANADOR 15 44 horas LAVADOR 02 44 horas LEITURISTA 04 44 horas LUBRIFICADOR 01 44 horas MARCENEIRO 01 44 horas MECÂNICO 03 44 horas MECÂNICO DE MOLAS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS 03 44 horas MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 03 44 horas MECÂNICO PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS. 03 44 horas MESTRE DE OBRAS 03 44 horas MOTORISTA 90 12 X 36 = 44 hrs OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO - DIURNO 04 12 X 36 = 44 hrs OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO - NOTURNO 04 44 horas OPERADOR DE MÁQUINAS 17 44 horas OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO 02 44 horas PADEIRO 03 44 horas PEDREIRO 09 44 horas TÉCNICO ELETRICISTA 04 44 horas TRATORISTA 03 44 horas VARREDOR DE RUA (GARI) 30 12 X 36 = 44 hrs VIGIA 50 TOTAL DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS 636 A N E X O III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial p/hora + DSR 20 até 44 horas ADVOGADO 15,08 30 até 44 horas AGRÔNOMO 7,30 20 até 44 horas ARQUITETO 16,73 20 até 44 horas ASSISTENTE SOCIAL 8,37 20 até 44 horas BIBLIOTECÁRIO (A) 5,90 40 até 44 horas CIRURGIÃO DENTISTA - PRECEPTOR 11,81 30 até 44 horas ENFERMEIRO PADRÃO 10,73 20 até 44 horas ENGENHEIRO CIVIL 9,35 20 até 44 horas FARMACÊUTICO 9,82 30 até 44 horas FISIOTERAPEUTA 7,05 20 até 44 horas FONOAUDIÓLOGO 9,69 20 até 44 horas MÉDICO CARDIOLOGISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO CLÍNICO GERAL 15,08 20 até 44 horas MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO GINECOLOGISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO ORTOPEDISTA 15,08 20 até 44 horas MÉDICO PEDIATRA 15,08 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA DIURNO 35,24 12 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO 34,84 15 até 44 horas MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA 35,24 20 até 44 horas MÉDICO PSIQUIATRA 15,08 15 até 44 horas MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA 35,24 20 até 44 horas NUTRICIONISTA 11,25 20 até 44 horas ODONTÓLOGO 11,81 20 até 44 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 6,77 20 até 44 horas PSICÓLOGO 11,52 20 até 44 horas QUÍMICO (A) 6,77 20 até 44 horas TÉCNICO ESPORTE 6,53 20 até 44 horas VETERINÁRIO 11,52 GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL - GSP Carga horária semanal CARGO Vencimento Inicial Mensal 40 horas AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1.057,17 12 X 36 = 44 hrs AUXILIAR DE ENFERMAGEM 711,41 40 horas ESCRITURÁRIO 1.350,35 40 horas OFICIAL ADMINISTRATIVO 1.568,39 40 horas TÉCNICO AGRICOLA 1.627,50 40 horas TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA 1.321,46 40 horas TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1.568,39 40 horas TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA 1.321,46 44 horas TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 925,01 40 horas TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 646,75 40 horas TESOUREIRO (A) 1.717,89 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial mensal 40 horas AGENTE ADMINISTRATIVO 555,01 40 horas AGENTE COMUNITÁRIO 510,00 40 horas AGENTE DE SAÚDE 510,00 44 horas ATENDENTE DE CRECHE 510,00 44 horas ATENDENTE DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES 510,00 40 horas ATENDENTE TELEFONE 510,00 40 horas AUXILIAR ADMINISTRATIVO 740,01 44 horas AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 510,00 44 horas AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 726,81 40 horas DESENHISTA 907,06 40 horas FISCAL DE OBRAS 581,45 40 horas FISCAL TRIBUTÁRIO 792,87 40 horas INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 750,00 20 horas OPERADOR DE RAIO-X 711,41 40 horas OPERADOR (A) DE PABX 581,45 40 horas RECEPCIONISTA 740,01 44 horas TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 802,11 40 horas TÉCNICO (A) EM MEIO AMBIENTE 974,00 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG Carga horária semanal CARGO Vencimento inicial mensal 44 horas AGENTE ARRECADADOR 766,45 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININOS 510,00 44 horas AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINOS 510,00 44 horas BOMBEIRO 510,00 44 horas BORRACHEIRO 510,00 44 horas CARPINTEIRO 510,00 44 horas COSTUREIRA 510,00 44 horas ELETRICISTA 510,00 44 horas ENCANADOR 510,00 44 horas LAVADOR 510,00 44 horas LEITURISTA 607,94 44 horas LUBRIFICADOR 510,00 44 horas MARCENEIRO 510,00 44 horas MECÂNICO 872,17 44 horas MECÂNICO DE MOLAS PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS 900,00 44 horas MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 650,00 44 horas MECÂNICO PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MAQUINAS PESADA. 900,00 44 horas MESTRE DE OBRAS 730,85 44 horas MOTORISTA 696,41 12 X 36 = 44 hrs OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO-DIURNO 550,00 12 X 36 = 44 hrs OPERADOR DE BOMBA DE CAPTAÇÃO-NOTURNO 650,00 44 horas OPERADOR DE MÁQUINAS 743,78 44 horas OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO 555,74 44 horas PADEIRO 510,00 44 horas PEDREIRO 510,00 44 horas TÉCNICO ELETRICISTA 802,11 44 horas TRATORISTA 510,00 44 horas VARREDOR DE RUA (GARI) 535,00 12 X 36 = 44 hrs VIGIA 510,00 ANEXO IV GRADE DE VENCIMENTO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 4º. Fica criado as ocupações, requisitos, condições de trabalho e atribuições dos cargos no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração da Lei Municipal nº 1761/95 e no Anexo VI da Lei Municipal nº 1307/2009 no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, dos Cargos abaixo: DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP FARMACÊUTICO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: 3º grau completo (nível Superior) com registro no Órgão de Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimentos de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios; Fazer análises clínicas de sangue urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Participar na compra e estocagem de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e da compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas e acompanhando licitações; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Superior em Educação Física, com registro no Órgão de Classe (CREF-PR), com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. Podendo chegar até 44 horas, quando do interesse da administração municipal e da disponibilidade do profissional. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área central, nos bairros e nos Distritos, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos; Planejar e dirigir sessões técnicas de recreação, lazer e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Organizar e dirigir torneios desportivos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Curso e aperfeiçoamento em informática, no mínimo com formação em 2º grau completo ou equivalente. c) Os classificados deverão comprovar habilidade como instrutor em informática para uma comissão composta de no mínimo 3 (três) pessoas, devidamente nomeado pelo chefe do Executivo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, noturno, diurno, atendimento ao público e uso de uniforme. Ter experiência em ministrar aulas e dar suporte técnico. Atribuições: O cargo de Instrutor de Informática tem como atribuições manter os equipamentos de informática em condições de uso, passar conhecimentos de informática, planejam e desenvolvem situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de crianças, jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Avaliam processo ensino-aprendizagem; elaboram material pedagógico; sistematizam estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; fazem registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. Possuir profundo conhecimento na questão prática do cotidiano, ter domínio completo das ferramentas que utilizam, ser responsável pelas estações de rede da Secretaria, responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários, realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pela Secretaria, preparar backup's, treinar os professores usuários dos sistemas, preparar as alternativas de uso dos periféricos pelos usuários, manter conhecimento e experiência em hardware, softwares, dos aplicativos, dos sistemas operacionais, internet, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados; analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; selecionar e montar os disquetes e cd-rom necessários à execução do programa; identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; desempenhar outras atribuições afins. DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG LUBRIFICADOR Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente com prática como lubrificador. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos externos e fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; Efetuar limpeza, lubrificação e troca de óleos de peças e equipamentos, veículos e máquinas leves e pesadas, utilizados ou em uso, providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço; Providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-as em locais adequados, visando a sua conservação; Executar tarefas de faxina e organização do local de trabalho, assegurando as condições adequadas para realização das atividades; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade. TRATORISTA Requisito para Provimento: d) Idade: Mínima de 18 anos e) Instrução: Alfabetizado f) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente com prática como lubrificador. Condições de Trabalho: c) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. d) Especial: Sujeito ao uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos externos e fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semanas e feriados. ATRIBUIÇÕES: Operar tratores, máquinas agrícolas, equipe agrícola e reboques montados sobre rodas pra carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades; Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 23 de fevereiro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 110/2010
- Data
- 08/02/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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