CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1352 de 23/02/2010

SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 477/04 e dá outras providências.
Data da Norma
23/02/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura na Lei Municipal nº 477/04 e da Lei Municipal nº 1229/2009, do magistério no cargo de Professor de Educação Física Ensino Fundamental conforme abaixo, com a respectiva carga horária e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. NO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - GOM CARGO Carga Hor. semanal Vagas existentes Vagas criadas Total de vagas Professor de Educação Física Ensino Fundamental 20 horas 10 02 12

Art. 2º. Fica alterado o Artigo 6º e fica acrescentado o parágrafo 9º do mesmo artigo na Lei Municipal nº 477/04, com a seguinte redação:

Art. 6º. A Carreira dos Profissionais da área da educação é integrada pelo cargo de provimento efetivo de professor e dos demais que são estruturadas em 15 (quinze) classes. § 9º. Para o exercício do cargo de Educador Infantil será exigida a comprovação da conclusão do ensino médio com formação docente (magistério), ou que esteja cursando 3º ano da Formação Docente (magistério). o vencimento obedecerá aos anexos do quadro próprio.

Art. 3º- Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura na Lei Municipal nº 477/04, o Cargo abaixo, com a respectiva carga horária, valor do vencimento inicial e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. NO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - GOM CARGO Carga Horária Semanal Vencimento inicial Vagas criadas Educador (a) Infantil 44 horas 700,00 20

Art. 4º. Fica criado o ANEXO VII - MANUAL DE OCUPAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 23 de fevereiro de 2.010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal Parte Integrante do Projeto de Lei nº 06/2010 ANEXO VII MANUAL DE OCUPAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Superior em Educação Física, com registro no Órgão de Classe (CREF-PR), com conhecimento na área da informática. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito ao trabalho externo em área central, nos bairros e nos Distritos, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educando e preparando seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo. Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios, participar de reuniões pedagógicas e administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais. Estimular e desenvolver o potencial criativo dos alunos, aplicando técnicas esportivas; Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade EDUCADOR (A) INFANTIL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo com formação docente (magistério), ou que esteja cursando 3º ano da Formação Docente (magistério). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniformes e executar tarefas em fins de semanas e feriados. Atribuições: Colaborar na implementação de atividades que promovam o desenvolvimento integral da criança, considerando os aspectos físico, afetivo, lingüístico, sócio-cultural, bem como as dimensões lúdicas, artística e imaginária integral. Receber e entregar crianças no início e término das atividades diárias. Participar do planejamento de atividades dos Centros de Educação Infantil, em conjunto com outros profissionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação. Trabalhar conceitos de higiene corporal e alimentar. Incentivar a independência das crianças e o convívio harmonioso com outras crianças e com adultos. Cuidar da segurança das crianças, procurando evitar acidentes e socorrendo-as caso haja necessidade. Dialogar com a família sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. Participar de reuniões com as famílias das crianças, buscando subsídios para a melhoria do trabalho educativo. Cuidar da conservação do material do Centro de Educação Infantil. Manter o registro de avaliação das crianças atualizado, bem como outros registros. Participar de programas de formação e capacitação profissional. Favorecer a inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais. Participar das atividades de elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do Centro de Educação Infantil. Participar de outras atividades que contribuam para o desenvolvimento pleno das crianças. Executar atividades de orientação e recreação infantil. Desenvolver atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas, acompanharem as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; promover na criança o desenvolvimento da coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quantos à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a freqüência diária ou mensal dos menores, executarem tarefas afins.

Detalhes
Processo
111/2010
Data
08/02/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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