CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1351 de 09/02/2010

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
09/02/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.301.947,20 (Hum milhão, trezentos e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial

3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.............................R$- 381.632,58

3.1.90.04.00.00 31497 Contratação por tempo determinado.............................R$- 71.565,18

07.002.10.302.0008.2.052 Rec. destinado prog. Medico família serem gastos infra-estrutura

3.1.90.11.00.00 31322 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 110.000,00

3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.............................R$- 550.000,00

3.3.90.30.00.00 31322 Material de consumo.......................................................R$- 131.749,44

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S

08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família

3.3.90.30.00.00 31781 Material de consumo.........................................................R$- 29.500,00

4.4.90.52.00.00 31781 Equipamentos e material permanente............................R$- 7.500,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PUBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.182.0005.2.134 Fração do corpo bombeiros, municípios de marialva

3.3.90.39.00.00 01020 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 20.000,00

Total....................................R$- 1.301.947,20

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.301.947,20 (Hum milhão, trezentos e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial

284 3.1.90.11.00.00 31495 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 931.632,58

285 3.1.90.11.00.00 31497 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 71.565,18

07.002.10.302.0008.2.052 Rec. destinado prog. Medico família serem gastos infra-estrutura

304 3.1.90.04.00.00 31322 Contratação por tempo determinado..............................R$- 241.749,44

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S

08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família

445 3.1.90.13.00.00 31781 Obrigações patronais..........................................................R$- 5.000,00

446 3.3.90.08.00.00 31781 Outros benefícios assistenciais...........................................R$- 5.000,00

449 3.3.90.36.00.00 31781 Outros serviços de terceiros - pessoa física......................R$- 27.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PUBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.182.0005.2.134 Fração do corpo bombeiros, municípios de marialva

689 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física.....................R$- 10.000,00

690 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 10.000,00

Total............................................R$-1.301.947,20

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de Fevereiro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
77/2010
Data
01/02/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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