Lei Ordinária Nº 1351 de 09/02/2010
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.301.947,20 (Hum milhão, trezentos e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.............................R$- 381.632,58
3.1.90.04.00.00 31497 Contratação por tempo determinado.............................R$- 71.565,18
07.002.10.302.0008.2.052 Rec. destinado prog. Medico família serem gastos infra-estrutura
3.1.90.11.00.00 31322 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 110.000,00
3.1.90.04.00.00 31495 Contratação por tempo determinado.............................R$- 550.000,00
3.3.90.30.00.00 31322 Material de consumo.......................................................R$- 131.749,44
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família
3.3.90.30.00.00 31781 Material de consumo.........................................................R$- 29.500,00
4.4.90.52.00.00 31781 Equipamentos e material permanente............................R$- 7.500,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PUBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.182.0005.2.134 Fração do corpo bombeiros, municípios de marialva
3.3.90.39.00.00 01020 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 20.000,00
Total....................................R$- 1.301.947,20
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.301.947,20 (Hum milhão, trezentos e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0008.2.046 Assistência hospitalar e ambulatorial
284 3.1.90.11.00.00 31495 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 931.632,58
285 3.1.90.11.00.00 31497 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$- 71.565,18
07.002.10.302.0008.2.052 Rec. destinado prog. Medico família serem gastos infra-estrutura
304 3.1.90.04.00.00 31322 Contratação por tempo determinado..............................R$- 241.749,44
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - F M A S
08.002.08.244.0006.2.088 Apoio ao programa federal bolsa família
445 3.1.90.13.00.00 31781 Obrigações patronais..........................................................R$- 5.000,00
446 3.3.90.08.00.00 31781 Outros benefícios assistenciais...........................................R$- 5.000,00
449 3.3.90.36.00.00 31781 Outros serviços de terceiros - pessoa física......................R$- 27.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PUBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.182.0005.2.134 Fração do corpo bombeiros, municípios de marialva
689 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física.....................R$- 10.000,00
690 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica................R$- 10.000,00
Total............................................R$-1.301.947,20
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de Fevereiro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 77/2010
- Data
- 01/02/2010
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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