CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1350 de 09/02/2010

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
09/02/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$- 1.925.690,39 (Hum milhão, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais e trinta e nove centavos), para pagamento de despesas com recursos provenientes de fontes pertinentes ao exercício anterior, conforme dotações orçamentárias abaixo especificadas:

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0001.1.069 Conclusão do Cine Teatro Municipal

4.4.90.51.00.00 33747 Obras e instalações..............................................................R$- 1.541.457,70

4.4.90.51.00.00 03501 Obras e instalações..............................................................R$- 384.232,69

Total.........................R$- 1.925.690,39

Art. 2º Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado, na integra, os recursos oriundos do superávit financeiro verificado em 31 de Dezembro de 2009, por conta das receitas recebidas até o dia 10 de Janeiro de 2010, bem como os sobejos transferidos das contas bancárias, conforme abaixo especificadas:

FONTES DESCRIÇÃO VALOR

03501 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 384.232,69

33747 CONVÊNIO CINE TEATRO MUNICIPAL 1.541.457,70

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 09 de Fevereiro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
76/2010
Data
01/02/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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