CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1349 de 09/02/2010

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1761/95 e dá outras providências.
Data da Norma
09/02/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força desta Lei ficam alteradas as simbologias do ANEXO I - TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS conforme a seguir; Símbolo AP-1 para o cargo Chefe do Gabinete; Símbolo AP-2 para o cargo de Secretário Municipal; Símbolo CC-1 para o cargo de Procurador Geral do Município; Símbolo CC-2 para os cargos Diretor de Departamento, Assessor Jurídico e Assessor de Imprensa; Símbolo CC-3 para o cargo Gerente da Gerência do Serviço Público Municipal; Símbolo CC-4 para o cargo Gerente da Divisão do Serviço Público Municipal; Símbolo CC-5 para o cargo Assistente da Seção do Serviço Público Municipal; Símbolo CC-6 para o cargo Assistente do Setor do Serviço Público Municipal.

Art. 2º. Fica fixado no ANEXO I - TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS o valor da remuneração mensal do símbolo CC-3 para o cargo de Gerente da Gerência no valor de R$ 1.787,37 (um mil, setecentos oitenta e sete reais trinta e sete centavos), com carga horária semanal de 44 horas. ANEXO I TABELA DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO REMUNERAÇÃO Chefe do Gabinete AP - 1 4.583,48 Secretários Municipais AP - 2 4.125,13 Procurador Geral do Município CC - 1 4.261,25 Diretor do Departamento CC - 2 2.722,47 Assessor Jurídico CC - 2 2.722,47 Assessor de Imprensa CC - 2 2.722,47 Gerente da Gerência do Serviço Público Municipal CC - 3 1.787,37 Gerente da Divisão do Serviço Público Municipal CC - 4 1.183,68 Assistente da Seção do Serviço Público Municipal CC - 5 828,57 Assistente do Setor do Serviço Público Municipal CC - 6 591,84

Art. 3º. Fica alterada o

Art. 9º,

Art. 10 e

Art. 21, da Lei Municipal nº 1761/95, com a nova redação:

Art. 9º. O Poder Executivo Municipal não dispondo de servidores efetivos em condições de ocupar ou responder por cargos de Agente Político e em Comissão poderá nomear pessoas de outras esferas do governo ou da iniciativa privada, desde que tenham vínculo de natureza política, e administrativa profissional que são delegadas para os agentes políticos, e para ocupar os cargos em comissão deverá ter conhecimento profissional destinado à atribuição de direção, chefia e assessoramento.

Art. 10. Os Cargos de Agentes Políticos e Comissão estão definidos no Anexo I - Tabela dos Cargos Políticos e em Comissão, da presente Lei, e forma definida em consonância com a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de MARIALVA.

Art. 21. Para atender encargos de Coordenação, Direção, Chefia, Supervisão ou de outra natureza descrita no Anexo V desta Lei, quando não constituírem atribuições de Cargos de Provimento em Comissão, o Poder Executivo institui através da presente Lei, Funções Gratificadas, Anexo V, que será pago aos titulares das unidades administrativas ou com encargos de outra natureza, quando esses titulares estiverem em efetivo exercício de suas funções.

Art. 4º. Fica criado o

Art. 20-A com a seguinte redação:

Art. 20-A. Todos ocupantes do Cargo Político, de Comissão e Função Gratificada, será de dedicação exclusiva para a administração municipal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 09 de fevereiro de 2010. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
68/2010
Data
27/01/2010
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.