CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1348 de 13/01/2010

Súmula: Dispõe sobre o armazenamento e o transporte de água mineral natural no âmbito do Município de Marialva.
Data da Norma
13/01/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os estabelecimentos que armazenam água mineral, devem obedecer os seguintes critérios:

I - o armazenamento da água mineral somente pode ser efetuado em local coberto, ficando proibido a sua exposição à luz solar;

II - fica expressamente proibido o depósito de água mineral próximo de produtos tóxicos ou material de limpeza.

Art. 2º. O transporte de galões ou outras embalagens de água mineral natural, somente podem ser efetuados protegidos da luz solar.

Parágrafo Único. Excetua-se da obrigatoriedade da proteção da luz solar, o transporte efetuado dos postos de revenda até o consumidor.

Art. 3º. A desobediência desta lei acarretará a cassação da autorização de funcionamento do depósito ou do transportador, após a segunda notificação pelo órgão competente da Prefeitura.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Nelson Griitdner Neto.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2010.

Valdemir Abílio de Brito

Presidente

Carlos Alberto Ramos

1º Secretário

André Martins Neto

2º Secretário

Detalhes
Processo
1039/2009
Data
10/08/2009
Requerente
Nelson Griitdner Neto
Origem
Interno
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