Lei Ordinária Nº 1345 de 05/01/2010
Súmula: Dá nova redação à Súmula e ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.246/2009.
Art. 1º. Dá nova redação à Súmula e ao Art., 2º, da Lei Municipal nº 1.246/2009, que passarão a viger da seguinte forma: Súmula: No Anexo I, cria no Quadro de Provimento Efetivo o cargo de Auxiliar Administrativo, dá nova denominação ao cargo de Advogado, e suprime o cargo de Técnico Legislativo, pela vacância do cargo, no Anexo II, dá nova denominação ao cargo de Advogado e passa a carga horária para 20 horas semanais , acrescenta o cargo de Auxiliar Administrativo e suprime o cargo de Técnico Legislativo, pela vacância do cargo, no Anexo IV, Quadro de Provimento em Comissão, dá nova denominação ao cargo de Assessor Jurídico, todos da Lei Municipal nº. 976/2007, de 3 de maio.
Art. 2º. Acrescenta no Anexo II, o cargo de Auxiliar Administrativo, com Ensino Médio Completo e a carga horária de 40 horas semanais, dá nova denominação ao cargo de Advogado, que passará a denominar-se de PROCURADOR JURÍDICO - Escolaridade: Superior Completo - Carga Horária: 20 horas semanais - e suprime o cargo de Técnico Legislativo pela vacância do cargo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 2010. Valdemir Abílio de Brito Presidente Carlos Alberto Ramos 1º Secretário André Martins Neto 2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 1432/2009
- Data
- 01/12/2009
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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