CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 492 de 26/04/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
26/04/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 02, da Quadra n° 10, com a área total de 299,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 2, remanescente, com a área de 151,45 m² e testada de 11,65 metros e a Data de Terras n.° 2-A, com a área de 147,55 m² e testada de 11,35 metros, ambas com frente para a Rua Profª. Doralice Stubs Parpinelli.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/04/2004
Detalhes
- Processo
- 135/2004
- Data
- 05/04/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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