Lei Complementar Nº 111 de 25/11/2010
Súmula: Inclui imóveis no perímetro urbano deste município e dá outras providências.
Art. 1º. O imóvel compreendido pelo Lote de Terra nº 116-A, com área total de 5,00 alqueires paulistas (12,10 hectares), localizados na Gleba Patrimônio Marialva, conforme descrição abaixo, fica incluído no perímetro urbano de Marialva.
“Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado à beira da estrada de automóveis que vai para Marialva, segue confrontando com o lote nº 116-B no rumo NE 78º69' cerca de 180 metros e no mesmo rumo com o lote nº 116-C, com 220 metros até um marco colocado numa linha seca; daí mede-se pela última, no rumo NO 11º51', 300 metros até um marco semelhante aos outros, deste ponto segue confrontando com o lote nº 116 no rumo SO 78º09', cerca de 403 metros e 40 centímetros, até um marco fincado à beira da estrada de automóveis acima mencionada e, finalmente acompanhando a mesma rumo à Marialva, com 300 metros e 50 centímetros segue até ao ponto de partida”.
Parágrafo Único. Os imóveis de que trata o “caput” deste Artigo ficam doravante, passiveis de tributação a nível municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de novembro de 2010.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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