Lei Ordinária Nº 491 de 20/04/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada APETIMAR e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, à entidade denominada Associação de Pessoas da Terceira Idade de Marialva-Pr., (APETIMAR), CNPJ n.º 04.420.797/0001-37, compreendendo o período de maio à junho, no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2031.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de abril de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 155/2004
- Data
- 16/04/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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