Lei Ordinária Nº 1343 de 22/12/2009
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção aos Animais de Marialva - Amigo Fiel.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a “APROAMA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE MARIALVA - AMIGO FIEL, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Washington Luiz nº. 1.199, nesta cidade, com Estatuto Social, com a ata de fundação datada de 14 de fevereiro de 2.009, registrada sob nº. 000604, às fls. 049/056, do Livro nº. A-17 de Pessoas Jurídicas e Estatuto Social averbado sob nº. 01, às fls. 57/66, no Livro A-17 de Pessoas Jurídicas no Registro nº. 604, em 9 de julho de 2.009, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 10.982.222/0001-00, em 09 de julho de 2.009.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 2º, da Lei Municipal nº. 660/2005, de 18 de maio, a proceder a confecção e a outorga do título à entidade, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Luiz Antonio Fernandes e Marcio Júnior Magalhães Navarro.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1348/2009
- Data
- 05/11/2009
- Requerente
- Luiz Antonio Fernandes
- Origem
- Interno
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