CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 249 de 30/08/2002

Súmula: Denomina Via Pública.
Data da Norma
30/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de “ANTONIO RUBENS DE SOUZA”, a atual Rua Projetada “A”, que vai do lote 215-A-2/2, da Gleba do Patrimônio Marialva, até a Rua Bogotá, confrontando com os lotes 215-A-3/1=2, 215-A-3/1=3, 215-A-3/1=4, 215-A-3/1=8, 215-A-3/1=6, 215-A-3/2, 215-A-3/2=1, 215-A-3/2=2, 215-A-3/2=3, 215-A-3/2=4 e Datas de Terras n.ºs 3, 4 e 5, da Quadra 1-A, do Conjunto Habitacional Adolfo Lazarin, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2002.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 12/08/2002.

Detalhes
Processo
134/2002
Data
17/06/2002
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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