CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 7 de 22/10/2002

Súmula: Altera o Art. 1°, da Lei Complementar nº 05/01. (Revogada pela Lei Complementar nº 49/06)
Data da Norma
22/10/2002
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°. No Art. 1° da Lei Complementar nº 05/01, de 24 de outubro de 2001, fica acrescida e considerada como doença grave e incurável, para fins de aposentadoria por invalidez, a DIABETES MELITO, não insulino-dependente, com complicações circulatório-periféricas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 22 de outubro de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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